sábado, 7 de julho de 2012

CFESS critica projeto que propõe “cura gay”

 

Um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) de 2011, da Câmara dos Deputados Federais, tem gerado polêmica e preocupado movimentos e entidades em defesa dos direitos humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). É o PDC 234/2011, do deputado João Campos (PSDB/GO), que susta a aplicação de dois dispositivos da Resolução 1/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que orientam os/as profissionais da área a não usar a mídia para reforçar preconceitos contra a população LGBT nem propor tratamento para curá-la.

No último dia 28 de junho, data em que se comemorou o Dia Mundial do Orgulho LGBT, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara realizou uma audiência pública para discutir o Projeto, mas que segundo o CFP, foi um "falso debate de cunho unilateral". A entidade se recusou a participar da mesa e, por meio de nota, manifestou repúdio "à forma antidemocrática com que vem sendo construído o "debate" sobre o Projeto". O CFP afirma que a maioria dos/as convidados/as para audiência indicavam posicionamento favorável à suspensão dos artigos da Resolução e não representavam instituições ou lugares de produção de conhecimento que pudessem garantir a necessária pluralidade ao debate, como os movimentos sociais em defesa dos direitos LGBT e o próprio Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT (CNCD), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

O parlamentar autor do Projeto, deputado João Campos, num discurso retrógrado, alegou que propôs um debate "constitucional e jurídico".

No mesmo dia, a ministra da SDH, Maria do Rosário, durante o anúncio da criação de Comitês Estaduais de Enfrentamento à Homofobia do Governo Federal, defendeu a Resolução do CFP e disse que todas as políticas públicas do governo para assegurar direitos à população LGBT estão em concordância com a normativa, que é contrária a qualquer iniciativa de taxação da homossexualidade como doença, bem como da adoção de práticas clínicas para o seu tratamento.

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), também em nota, manifestou repúdio à Comissão de Seguridade, citando inclusive que a Assembleia Mundial da Saúde, em 1990, retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). "Para a ABGLT, o Projeto de Decreto Legislativo e respectiva Audiência Pública são propostas de setores fundamentalistas da sociedade brasileira que fazem uso do Poder Legislativo para promover ideais de cunho religioso contrários à homossexualidade e favoráveis à sua patologização", diz trecho do documento.

Serviço Social repudia o PDC 234/2011 e manifesta apoio ao CFP
Em entrevista ao CFESS, a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos (CEDH/CFESS), Marylucia Mesquita, não poupou críticas ao Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, apontando-o como um grave retrocesso na luta pelos direitos da população LGBT e uma afronta aos direitos humanos. O CFESS repudia o PDC 234/2011 e apóia manifesto do Conselho Federal de Psicologia.

Que significado tem este PDC que tramita na Câmara dos Deputados?
Marylucia Mesquita - Este projeto é uma expressão pública de homofobia, lesbofobia e transfobia institucional. Incentiva a discriminação de uma população que, historicamente, vem lutando para romper com a clandestinidade e ter acesso a direitos. Além disso, o PDC 234/2011 está em pleno desacordo com outras conquistas da população LGBT, como por exemplo, em nível internacional, os "Princípios de Yogyakarta" (2006) e, em nível nacional, o Programa Brasil sem Homofobia (2004), o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (2009), a Política Nacional de Saúde Integral de LGBT (2010), além da realização de duas Conferências Nacionais, entre outras ações.

Há uma tentativa, com o Projeto de Decreto Legislativo, de se colocar a heterossexualidade como obrigação?
Marylucia Mesquita - Sim, porque mesmo com a retirada da homossexualidade da lista de doenças adotada pela OMS e a posição do Conselho Federal de Medicina e de outros conselhos de profissão, uma parte conservadora, fundamentalista e moralista do Congresso Nacional, com pensamentos e atitudes "medievais", diz que é possível "curar a homossexualidade", reproduzindo a heterossexualidade como obrigação, como norma e como a única possibilidade de se orientar o desejo afetivo-sexual. Afirmações como "homossexuais têm direito a terapia de reorientação sexual" geram uma falsa polêmica, pois se não há doença e nem patologia, não há cura e nenhuma necessidade de "reorientação sexual". A homossexualidade, a lesbianidade e a bissexualidade são orientações sexuais, assim como o é a heterossexualidade. O PDC nega, portanto, a diversidade humana e reproduz a heterossexualidade como obrigação, como norma e como a única possibilidade de se orientar o desejo afetivo-sexual.

De que maneira você vê que a proposta fere a laicidade do Estado?
Marylucia Mesquita - Um Estado que se diz democrático de direito não pode aceitar, reproduzir e promover práticas sociais e institucionais que marginalizem, estigmatizem e levem ao ostracismo pessoas por motivo de orientação sexual e/ou identidade de gênero diferentes do padrão dominante. Sabemos que a laicidade de um Estado é ferida todas as vezes que há interferência de qualquer religião na vida pública. O PDC 234/2011 é nitidamente uma ação moralizante e arbitrária da bancada religiosa fundamentalista do Congresso Nacional.

Que outras questões devem ser levadas em consideração nesse debate?
Marylucia Mesquita - O que nos intriga é por que as perversas consequências da homofobia, lesbofobia e transfobia social e institucional, que se manifestam por meio da violência moral, psicológica, física e, muitas vezes, assassinatos e suicídios, não se constituem objeto da preocupação destes/as parlamentares/as? O que mobiliza esta intolerância? Compreendemos que, dentre outras determinações, o que baseia tal perspectiva é o moralismo conservador e fundamentalista, que empobrece o gênero humano de suas múltiplas potencialidades e nega a dimensão histórica da sexualidade humana. Por isso, o CFESS repudia veemente o PDC 234/2011 e manifesta apoio ao Conselho Federal de Psicologia.


A coordenadora da CEDH/CFESS, Marylucia Mesquita, fez críticas ao Projeto (foto: Rafael Werkema)

Um pouco mais da luta do Serviço Social pelos direitos da população LGBT
Não faltam instrumentos teórico-político-normativos do Conjunto CFESS-CRESS em relação à defesa dos direitos da população LGBT. A começar pelo Código de Ética do/a Assistente Social, que traz princípios em defesa da liberdade, autonomia, diversidade da pessoa humana, e de luta contra a discriminação por orientação sexual, gênero, identidade de gênero e etnia etc.

Em 2006, o Conjunto CFESS-CRESS lançou a campanha nacional pela liberdade de orientação e expressão sexual "O amor fala todas as línguas: assistente social na luta contra o preconceito", em parceria com o Instituto em Defesa da Diversidade Afetivo-Sexual (DIVAS), a Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), a Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), e publicou a Resolução 489/2006, que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do/a assistente social.

Em 2010, o CFESS adotou o "Manual de Comunicação LGBT", que serve de orientação para imprensa e sociedade trazendo termos, leis, datas e outras informações que ajudam, sobretudo, os meios de comunicação a compreenderem a realidade e as necessidades do público LGBT.

E no ano passado, publicou a Resolução CFESS nº 615/2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional. A normativa possibilita a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social, juntamente com o número do registro profissional.

Com informações do CFP, da Agência Câmara, da SDH e da ABGLT

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Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
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